Significa rever a situação escolar do aluno face aos resultados do seu desempenho ou sua
frequência para alterar a sua classificação na série/módulo.
A reclassificação não se aplica ao aluno em Progressão Parcial, tendo em vista que reclassificar significa rever, avaliar e alterar a classificação de um aluno em determinada série ou módulo, de forma a promover o avanço nos estudos (o inverso também é possível, mas somente em situações excepcionais). O aluno em progressão parcial já se encontra classificado na série/ módulo adequado; se for novamente avaliado e resolver a pendência de progressão parcial não será classificado num nível mais avançado.
A reclassificação não se aplica ao aluno retido em série/módulo final.
As solicitações de reclassificação, somente poderão ser realizadas, a partir da publicação
dos resultados finais da série/módulo. A ETEC estará, todo término de semestre letivo, divulgando o cronograma referente ao período de solicitação de reclassificação.
O(A) aluno(a) deverá COMPARECER PESSOALMENTE à secretaria da ETEC para solicitar a Reclassificação e/ou Reconsideração no horário de atendimento (ver horário no site da ETEC).
O(A) aluno(a) menor de 18 anos dos cursos de ENSINO MÉDIO/AMS/MTEC, deverá estar acompanhado do responsável legal para assinar o requerimento.
OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO ACEITOS SOLICITAÇÕES ENVIADAS POR E-MAIL.